CBH-SMG - Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/Grande

 

 

Deliberação CBH-SMG 04/98

Eleição e Posse de novos membros das Câmaras Técnicas

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/Grande, no uso de suas atribuições legais e;

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 9º do Estatuto do CBH/SMG, que define o mandato dos membros da Sociedade Civil;

CONSIDERANDO a Ata da Assembléia de Instalação do CBH/SMG de 29.03.96, que define a data em que foram eleitos os atuais membros da Sociedade Civil;

CONSIDERANDO a renovação de um membro do Setor Estado e a eleição para renovação do total de membros do Setor Sociedade Civil;

CONSIDERANDO as Deliberações CBH/SMG 02/96 e CBH/SMG 05/96, que entre outras providências, define o número de membros de cada Câmara Técnica;

 

 

DELIBERA:

Artigo 1º A Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos (CT-PLAGRHI) passa a ter a seguinte composição:

I - Um representante de cada um dos seguintes órgãos ou entidades Estaduais:

a) DAEE - Depart. de Águas e Energia Elétrica

b) CETESB - Cia. de Tecnologia de Saneamento Ambiental

c) SABESP - Cia. de Saneamento Básico do Est. de S. Paulo

d) Secretaria de Estado da Agricultura - Franca/SP

II - Um representante de cada um dos seguintes Municípios:

a) Franca

b) Ipuã

c) Igarapava

d) Cristais Pta.

III - Um representante de cada uma das seguintes entidades da Sociedade Civil:

a) Sindicato Rural de Patrocínio Pta.

b) Ekip Naturama

c) ANAMMA - Assoc. Nacional dos Municípios

d) UNESP - Campus de Franca/SP

Artigo 2º A Câmara Técnica de Outorgas e Licença (CT-OL) passa a ter a seguinte composição:

I - Um representante de cada um dos seguintes órgãos ou entidades Estaduais:

 

a) DAEE - Depart. de Águas e Energia Elétrica

b) CETESB - Cia. de Tecnologia de Saneamento Ambiental

c) SABESP - Cia. de Saneamento do Est. de S. Paulo

d) DEPRN - Depart. Est. de Proteção dos Recursos Naturais

II - Um representante de cada um dos seguintes Municípios:

a) Batatais

b) Ribeirão Corrente

c) Franca

d) S. José da Bela Vista

III - Um representante de cada uma das seguintes entidades da Sociedade Civil:

a) ANAMMA - Assoc. Nac. de Municípios

b) ABES - Assoc. Brasileira de Eng. Sanitária e Ambiental

c) Sind. Rural de Patrocínio Pta.

d) Ekip Naturama

Artigo 3º - Havendo solicitação dos órgãos, municípios ou entidades membros do CBH/SMG, os representantes poderão ser substituídos por outros da mesma entidade a que pertençam, mediante gestão da própria Coordenação de Câmaras Técnicas, devendo ser comunicada a Secretaria Executiva.

Artigo 4º A presente Deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do CBH-SMG, devendo ser publicado no Diário Oficial do Estado.

 

Franca, 29 de Maio de 1998.

 

 

Gilmar Dominici

Presidente CBH/MG

Reginaldo A. Branquinho Coelho

Secretário Executivo do CBH/SMG