CBH-SMG - Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/Grande
Deliberação CBH-SMG 04/98
Eleição e Posse de novos membros das Câmaras Técnicas
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/Grande, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 9º do Estatuto do CBH/SMG, que define o mandato dos membros da Sociedade Civil;
CONSIDERANDO a Ata da Assembléia de Instalação do CBH/SMG de 29.03.96, que define a data em que foram eleitos os atuais membros da Sociedade Civil;
CONSIDERANDO a renovação de um membro do Setor Estado e a eleição para renovação do total de membros do Setor Sociedade Civil;
CONSIDERANDO as Deliberações CBH/SMG 02/96 e CBH/SMG 05/96, que entre outras providências, define o número de membros de cada Câmara Técnica;
DELIBERA:
Artigo 1º A Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos (CT-PLAGRHI) passa a ter a seguinte composição:
I - Um representante de cada um dos seguintes órgãos ou entidades Estaduais:
a) DAEE - Depart. de Águas e Energia Elétrica
b) CETESB - Cia. de Tecnologia de Saneamento Ambiental
c) SABESP - Cia. de Saneamento Básico do Est. de S. Paulo
d) Secretaria de Estado da Agricultura - Franca/SP
II - Um representante de cada um dos seguintes Municípios:
a) Franca
b) Ipuã
c) Igarapava
d) Cristais Pta.
III - Um representante de cada uma das seguintes entidades da Sociedade Civil:
a) Sindicato Rural de Patrocínio Pta.
b) Ekip Naturama
c) ANAMMA - Assoc. Nacional dos Municípios
d) UNESP - Campus de Franca/SP
Artigo 2º A Câmara Técnica de Outorgas e Licença (CT-OL) passa a ter a seguinte composição:
I - Um representante de cada um dos seguintes órgãos ou entidades Estaduais:
a) DAEE - Depart. de Águas e Energia Elétrica
b) CETESB - Cia. de Tecnologia de Saneamento Ambiental
c) SABESP - Cia. de Saneamento do Est. de S. Paulo
d) DEPRN - Depart. Est. de Proteção dos Recursos Naturais
II - Um representante de cada um dos seguintes Municípios:
a) Batatais
b) Ribeirão Corrente
c) Franca
d) S. José da Bela Vista
III - Um representante de cada uma das seguintes entidades da Sociedade Civil:
a) ANAMMA - Assoc. Nac. de Municípios
b) ABES - Assoc. Brasileira de Eng. Sanitária e Ambiental
c) Sind. Rural de Patrocínio Pta.
d) Ekip Naturama
Artigo 3º - Havendo solicitação dos órgãos, municípios ou entidades membros do CBH/SMG, os representantes poderão ser substituídos por outros da mesma entidade a que pertençam, mediante gestão da própria Coordenação de Câmaras Técnicas, devendo ser comunicada a Secretaria Executiva.
Artigo 4º A presente Deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do CBH-SMG, devendo ser publicado no Diário Oficial do Estado.
Franca, 29 de Maio de 1998.
Gilmar Dominici
Presidente CBH/MG
Reginaldo A. Branquinho Coelho
Secretário Executivo do CBH/SMG